O que fazer em caso de atraso na entrega do imóvel?
- Viviane de Souza Vicentin
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- 7 de mai.
- 2 min de leitura

Se a construtora atrasar na entrega do imóvel, você tem vários direitos e opções, incluindo a possibilidade de rescisão do contrato e devolução do valor pago, além de indenização por danos materiais e morais. O primeiro passo é comunicar à construtora a ocorrência do atraso e solicitar uma nova data de entrega ou a rescisão do contrato com reembolso. Caso não haja acordo, você pode procurar um advogado e, em última instância, acionar a justiça.
O que fazer em caso de atraso na entrega do imóvel?
1. Notificação e comunicação:
Notifique a construtora por escrito sobre o atraso e formalize a reclamação, pedindo uma nova data de entrega ou a devolução dos valores pagos.
2. Negociação:
Tente negociar com a construtora uma solução amigável, como um novo prazo de entrega, indenização por danos materiais (aluguel pago enquanto espera) ou danos morais (frustração e prejuízos).
3. Procurar um advogado:
Se a negociação não for frutífera, procure um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o caso e tomar as medidas necessárias.
4. Ação judicial:
Se necessário, você pode entrar com uma ação judicial para rescindir o contrato e buscar a devolução dos valores pagos, além da indenização por danos materiais e morais.
5. Procon:
Você também pode entrar em contato com o Procon para registrar a reclamação e buscar uma solução mediada pelo órgão de defesa do consumidor.
Direitos do comprador em caso de atraso:
Rescisão do contrato:
O comprador tem o direito de rescindir o contrato e receber a devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente, caso o atraso seja superior ao prazo de tolerância estipulado no contrato (geralmente 180 dias).
Indenização por danos materiais:
O comprador pode buscar a indenização por danos materiais, como os valores pagos com aluguéis de outro imóvel enquanto espera a entrega do imóvel adquirido.
Indenização por danos morais:
O atraso na entrega do imóvel pode causar danos morais, como frustração e sofrimento, e o comprador pode buscar uma indenização por esses danos.
Multa contratual:
O contrato pode prever uma multa por atraso na entrega, e o comprador pode buscar a cobrança dessa multa.
Compensação por aluguel:
Em alguns casos, a construtora pode ser condenada a pagar uma compensação pelos alugueres que o comprador teve que pagar enquanto esperava pela entrega do imóvel.
Observações:
O prazo de tolerância de 180 dias é uma cláusula comum em contratos imobiliários, mas não é uma regra geral. O prazo pode ser diferente, dependendo do contrato.
A decisão de rescindir o contrato ou buscar a indenização por danos materiais e morais é do comprador, que não pode ser coagido a aceitar uma solução que não atenda aos seus interesses.
O processo judicial pode levar algum tempo, mas a justiça tem se mostrado cada vez mais eficiente em casos de atraso na entrega de imóveis.
É importante guardar todos os documentos relacionados à compra do imóvel, como contrato, comprovantes de pagamento, e-mails e notificações, para comprovar o atraso e os prejuízos.




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