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Como deve ocorrer o acolhimento institucional da pessoa idosa?

  • Foto do escritor: Viviane  de Souza Vicentin
    Viviane de Souza Vicentin
  • 7 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

O internamento de um idoso incapaz em uma casa de acolhimento, ou instituição de longa permanência (ILPI), deve seguir um processo legal e garantir o bem-estar do idoso.


O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura aos idosos o direito a uma vida digna e respeitosa, com proteção à sua saúde, segurança e bem-estar.


A curatela é um procedimento legal que concede a um curador o poder de representar o idoso incapaz em atos da vida civil, como a administração de bens e decisões sobre internação.


Para solicitar a curatela, é necessário ingressar com uma ação judicial, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública, apresentando laudos médicos que comprovem a incapacidade do idoso. O Ministério Público participa do processo, e o juiz avaliará as provas.


Caso o pedido seja aceito, o juiz nomeará um curador para representar o idoso. O acolhimento institucional da pessoa idosa, ou seja, sua internação em uma casa de acolhimento ou Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), requer um pedido formal que pode ser feito por familiares, curadores ou responsáveis legais.


Geralmente, não é permitido internar um idoso contra sua vontade, exceto se ele for considerado incapaz de tomar decisões por si e a internação for necessária para garantir sua saúde e segurança.


Se o idoso estiver lúcido, sua vontade deve ser respeitada, não sendo possível a internação sem seu consentimento.


No entanto, se houver comprometimento mental, a família ou responsável pode solicitar a curatela e, assim, obter autorização judicial para a internação.


Os passos recomendados para a internação incluem:


  1. Pesquisar instituições adequadas às necessidades do idoso, considerando localização, estrutura, serviços oferecidos e preços;


  2. Avaliar a saúde física e mental do idoso, suas necessidades de cuidado e se há necessidade de atendimento especializado;


  3. Oferecer apoio emocional ao idoso e à família durante o processo de transição, reconhecendo os sentimentos e preocupações envolvidos;


  4. Preparar os pertences pessoais do idoso, como roupas e itens de uso diário, para facilitar a adaptação;


  5. Reunir todos os documentos necessários para a internação, como identidade, comprovante de residência, laudos médicos e histórico de saúde.


A internação pode ser feita com o consentimento do idoso, se ele for capaz, ou, em caso de incapacidade, com a autorização do curador ou representante legal.


CURATELA

A curatela de idoso é uma medida judicial que visa proteger os interesses de pessoas idosas que não possuem capacidade para realizar atos da vida civil por conta de alguma incapacidade, seja ela física, mental ou intelectual. Essa medida consiste na nomeação de um curador, responsável por cuidar dos interesses patrimoniais e pessoais do curatelado. 

 Quem pode ser curatelado?     
  • Idosos que, devido à idade, doença, deficiência ou outras causas, não tenham capacidade para exercer seus direitos. 

  • Exemplos: idosos com Alzheimer, demência senil, ou outros problemas de saúde que comprometam a capacidade de tomar decisões por si mesmos. 

      

 Quem pode pedir a curatela?     
  • Parentes próximos do idoso, como filhos ou cônjuge. 

  • Outras pessoas com interesse legítimo, como cuidadores ou responsáveis. 

  • O Ministério Público, em casos de necessidade de proteção. 


Baixe um material informativo produzido pela OYÁ Consultoria Social com apoio da Vicentin Advocacia sobre o tema:






 
 
 

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