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O escritório
O escritório Vicentin Advocacia, sob a coordenação de Viviane S. Vicentin, desde a sua fundação em 2009, voltou a sua atuação à área criminal, com especial destaque para o seguimento empresarial e também para a execução penal.
Apaixonada pelo que faz e profundamente comprometida com as garantias individuais que estão na base de uma ampla e efetiva defesa, Viviane S. Vicentin milita com igual dedicação em todas as causas em que atua.
A vasta experiência na área e esse cuidado quase artesanal com cada caso constitui a marca registrada do escritório.
Âmbito de Atuação
A atuação na área criminal se dá em âmbito consultivo (consultas, elaboração de pareceres, estudo psicossocial de apenados) e contencioso (procedimentos administrativos, investigativos, ações penais e atuação nos tribunais), no exercício da defesa ou de assistência à acusação.
A atuação se dá em procedimentos investigativos e ações penais em trâmite na justiça federal ou estadual, procedimentos de imposição de medidas de segurança, procedimentos de execução de penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, nos âmbitos administrativo e judicial, dentre outros.
Notícias e publicações
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O CNJ, em razão da pandemia do coronavírus, recomendou a suspensão do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena (art. 5, V, da Recomendação 62/2020 do CNJ). Com base nisso, surgiu um problema, o que fazer com as pessoas que, por circunstâncias alheias à sua vontade, não puderam cumprir a condição. Prorrogam-se os períodos de prova ou deve ser computado como condição cumprida? O STJ debruçando-se sobre a matéria decidiu que ...

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.
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Projetos Sociais
Por acreditar que a imposição de penas privativas de liberdade não cumpre a finalidade proposta por lei, tampouco serve de instrumento ressocializador é que apoiamos iniciativas sociais visando a redução das desigualdades sociais e a prevenção de prática de crimes.