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  • Foto do escritorViviane de Souza Vicentin

STJ ANULA SENTENÇA EM QUE RÉU FOI INTERROGADO ANTES DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA.



A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ordem em Habeas Corpus, anulando uma sentença condenatória de um réu condenado por descaminho, já que foi interrogado antes do retorno das cartas precatórias expedidas para inquirição de testemunhas.


Nesse sentido, a ministra relatora invocou o recente precedente da 3ª Seção do STJ, que unificou a jurisprudência das Quinta e Sexta Turmas do STJ para anular a decisão em caso do interrogatório do acusado não ter sido o último ato da instrução criminal.


De acordo com a defesa do paciente, em suas alegações expostas no habeas corpus, houve violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, destacando ainda que o magistrado de piso teria agido em desconformidade com o artigo 400 do Código de Processo Penal, uma vez que a inquirição das testemunhas é imprescindível para garantir a defesa do réu, requerendo, dessa forma, o reconhecimento da nulidade, com a realização do interrogatório como último ato da instrução.


A notícia refere-se ao julgamento do HC 629.900.

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