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O escritório

 

​O escritório Vicentin Advocacia, sob a coordenação de Viviane S. Vicentin, desde a sua fundação em 2009, voltou a sua atuação à área criminal, com especial destaque para o seguimento empresarial e também para a execução penal e terceiro setor.  

Apaixonada pelo que faz e profundamente comprometida com as garantias individuais que estão na base de uma ampla e efetiva defesa, Viviane S. Vicentin milita com igual dedicação em todas as causas em que atua. 

A vasta experiência na área e esse cuidado quase artesanal com cada caso constitui a marca registrada do escritório. 

Contato:

(41) 98473-5718

Rua da Glória, 72 - cj. 208 

Golden Business - Alto da Glória

Curitiba - Paraná

CEP 80.030-060

​​

contato@vicentinadvocacia.com.br

Áreas de Atuação

O escritório concentra a sua atuação em três áreas:

1

Direito Penal

Acompanhamento de procedimentos investigativos e ações penais em trâmite na justiça federal ou estadual, atuando em crimes de trânsito, crimes ambientais, crimes contra as relações de consumo, crimes falimentares, crimes contra a honra, crimes eleitorais, crimes da competência do Tribunal do Júri, etc.

Realizamos audiências, sustentações orais, elaboração de pareceres, recursos (TJ's, TRF's, STJ e STF) e memoriais. Atuamos também em sede de investigação penal defensiva.

2

Execução Penal

Acompanhamento de procedimentos de imposição de medidas de segurança,  procedimentos de execução de penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, nos âmbitos administrativo e judicial. 

Realizamos estudos de casos com apresentação de parecer contendo o possível prognóstico de cumprimento de pena, além de pedidos de progressão de regime prisional, livramento condicional, detração, remição de pena, justificativas de falta grave, visitas em parlatório, etc. 

3

Terceiro Setor

A assessoria jurídica para o terceiro setor se dá, tanto na criação novas entidades, como na assistência jurídica para organizações já existentes.

Além de assistência para organizações beneficentes, o escritório presta suporte para empresas que desejam fazer investimentos sociais com repasse de recursos de forma estratégica. Os investimentos em outras instituições podem ser interessantes por conta de incentivos fiscais oferecidos pelo poder público.

Notícias e publicações
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O CNJ, em razão da pandemia do coronavírus, recomendou a suspensão do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena (art. 5, V, da Recomendação 62/2020 do CNJ). Com base nisso, surgiu um problema, o que fazer com as pessoas que, por circunstâncias alheias à sua vontade, não puderam cumprir a condição. Prorrogam-se os períodos de prova ou deve ser computado como condição cumprida? O STJ debruçando-se sobre a matéria decidiu que ...

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.

Projetos Sociais 

Por acreditar que a imposição de penas privativas de liberdade não cumpre a finalidade proposta por lei, tampouco serve de instrumento ressocializador é que o escritório é manentedor do Instituto Elos Invisíveis e apoia iniciativas sociais visando a redução das desigualdades sociais e a prevenção de prática de crimes.

 

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